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EUA e União Europeia retomam troca de dados bancários em combate ao terrorismo

31.07.10 - 08:52

A União Europeia (UE) e os Estados Unidos voltaram a realizar o intercâmbio de informações sigilosas sobre movimentações bancárias de seus cidadãos para investigar supostos terroristas, uma prática que havia sido interrompida durante seis meses pelo veto ao acordo pelo Parlamento Europeu, que o considerava invasão de privacidade.

O acordo, conhecido como "Swift" (pelo nome do consórcio bancário que administra os dados) foi iniciado nas políticas antiterroristas transatlânticas adotadas após os atentados de 11 de setembro de 2001, em Nova York.

O novo acordo que permitirá retomar a transferência de dados a partir deste domingo atende a muitas das exigências da Parlamento Europeu quanto à privacidade e a proteção de dados.

Entre outras, haverá uma fiscalização da proporcionalidade e conveniência de cada transmissão de dados concreta pela Europol (Polícia Europeia) e uma autoridade independente em Bruxelas.

Uma vez recebido o pedido de Washington, a Europol e o supervisor estudarão a conveniência da transmissão de dados, avaliando sua necessidade e o grau de intromissão na privacidade.

COMPROMISSO

As duas partes se comprometeram a garantir, ao mesmo tempo, que o volume de dados transmitidos será o mais reduzido possível e que os cidadãos europeus terão direito a apelar em caso de abuso.

A rejeição do Parlamento Europeu em fevereiro passado provocou um vazio legal desde então, o que fez que não pudessem ser realizados os intercâmbios de dados bancários entre Bruxelas e Washington.

O cargo de autoridade independente de supervisão dos dados que Bruxelas vai transmitir a Washington será nomeado após um concurso de méritos públicos dentro do corpo de funcionários da UE.

Como o trâmite se prorrogará "por alguns meses" -- segundo um porta-voz da Comissão Europeia --, um funcionário assumirá de forma interina essa tarefa até a nomeação do supervisor titular.

Washington poderá não só pedir dados a partir deste domingo, mas também dos últimos meses, ou seja, do período retroativo em que não havia acordo em vigor.



Fonte: Folha On Line

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