
31.07.10 - 12:10
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) entendeu, por
votação unânime, que não há como obrigar as coligações e os partidos
políticos a preencherem a cota de 30% destinada às mulheres no registro
de candidaturas. Nos casos apreciados não houve impugnação por esse
motivo. Segundo o TRE, o partido não pode ser prejudicado se não há
mulheres interessadas nas vagas. Conforme a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, cada
partido político ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de
70% para candidaturas de cada sexo. No entanto, não há sanção prevista
para o descumprimento da regra. Em eleições anteriores, a legislação
previa apenas a reserva das vagas. No texto atual a palavra "reservará"
foi substituída por "preencherá". Para o presidente do TRE, Walter de Almeida Guilherme, a norma é mais
uma "exortação" para que as mulheres participem do processo eleitoral e
deve ser perseguida pelos partidos políticos. O entendimento do
Tribunal foi manifestado em vários julgamentos, ocorridos nesta semana,
sobre a regularidade da formação de algumas coligações e partidos
políticos. Essa primeira análise precede o julgamento dos pedidos de
registro.